STJ nega pedido de empresa de apostas para operar no Brasil sem pagar outorga
Decisão do ministro Humberto Martins reafirma a exigência de pagamento da taxa de R$ 30 milhões para a licença de operação no Brasil
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou o pedido da empresa Puskas Bet, que opera as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet, para atuar no Brasil sem cumprir a exigência de pagamento da outorga prevista na nova regulamentação. A decisão reforça o cumprimento das regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, que determinam o pagamento de uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação no país.
A empresa buscava uma liminar para continuar suas atividades sem cumprir a exigência financeira, alegando que a cobrança seria excessiva e prejudicaria suas operações. No entanto, o ministro entendeu que o pagamento da outorga é uma medida legal e necessária para regular o mercado de apostas no Brasil.
O ministro destacou que a regulamentação visa garantir a segurança do mercado e proteger os consumidores, além de assegurar a arrecadação tributária. Sem o pagamento da outorga, as empresas estariam operando de forma irregular, o que poderia causar prejuízos ao setor e ao governo.
Essa decisão do STJ segue a linha de endurecimento nas fiscalizações e no cumprimento das novas normas estabelecidas para o mercado de apostas esportivas no Brasil. Desde o início de 2025, diversas medidas têm sido implementadas para garantir o controle sobre as atividades das casas de apostas, incluindo o monitoramento de transações financeiras e a exigência de conformidade com a nova legislação.
Com a negativa do STJ, a Puskas Bet deverá regularizar sua situação ou suspender suas operações no país, reforçando a necessidade de todas as casas de apostas seguirem as normas para atuar no mercado brasileiro de forma legal e segura.
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