
STF determina suspensão das apostas online da Loterj fora do Rio de Janeiro
Decisão do ministro André Mendonça atende pedido da AGU, alegando riscos à segurança e à regulamentação do setor
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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) suspendeu suas apostas online fora do estado após determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e exige que as plataformas credenciadas operem exclusivamente dentro do Rio de Janeiro, utilizando mecanismos de geolocalização para comprovar o cumprimento da norma.
O ministro André Mendonça justificou a proibição com o argumento de que a Loterj estava descumprindo a legislação federal. Em caso de desrespeito, o órgão estadual poderia ser multado em R$ 500 mil por dia, e seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado, em R$ 50 mil diários. Além disso, Mendonça rejeitou um recurso da Loterj contra a decisão, alegando que a contestação se baseava apenas em uma “mera discordância” com a ordem judicial.
A AGU destacou que a atuação da Loterj fora de seu território poderia estimular outros estados a questionarem as regras sobre apostas esportivas e jogos online, comprometendo a segurança cibernética, a fiscalização financeira das operadoras e o combate à lavagem de dinheiro. O STF também alertou que o não cumprimento da determinação poderia levar à suspensão ou até ao encerramento definitivo da exploração de jogos pela Loterj.
Outro ponto de destaque é que, em 2024, a Loterj publicou um edital exigindo um pagamento de R$ 5 milhões por licença para credenciar empresas de apostas, um valor muito inferior aos R$ 30 milhões estabelecidos pelo Ministério da Fazenda. Para o presidente da Loterj, a falta de regulamentação clara no setor cria insegurança jurídica, concorrência desleal e burocracia excessiva, prejudicando o mercado e a economia.
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