
Novas regras da SPA proíbem contas bancárias para apostas ilegais
Portaria proíbe transações com operadores não autorizados e estabelece prazo de 24 horas para comunicação de atividades suspeitas
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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou a Portaria nº 566, que estabelece diretrizes para instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs) em relação a empresas de apostas de quota fixa consideradas ilegais. Com base na Lei 14.790/2023, essas instituições estão proibidas de manter contas transacionais, realizar depósitos e pagar prêmios para operadores não autorizados.
A nova portaria também determina que as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento notifiquem a SPA em até 24 horas sobre qualquer suspeita de atividade ilegal, informando detalhes como CNPJ e razão social da empresa envolvida. A medida busca fortalecer a fiscalização e coibir a atuação de sites ilegais de apostas.
Em fevereiro, a SPA já havia emitido 22 notificações alertando instituições sobre o uso de seus serviços por operadores ilegais. Segundo o secretário Regis Dudena, a nova regulamentação, juntamente com a remoção de sites e propagandas ilegais, reforçará a proteção dos apostadores e a integridade do mercado de apostas.
Além disso, as sanções previstas incluem processos de fiscalização e punições para quem descumprir as normas. As empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa devem usar exclusivamente domínios “.bet.br”, garantindo maior segurança aos consumidores e contribuindo para o combate ao uso indevido do sistema financeiro.
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