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Portaria do Ministério da Fazenda define repasses de apostas online para entidades civis e esportivas
Legislação

Portaria do Ministério da Fazenda define repasses de apostas online para entidades civis e esportivas

Novas regras detalham a destinação de recursos das apostas online, beneficiando áreas do esporte e organizações civis..

Escrito por Fabio Hermano

Publicado em (atualizado em )

Foto: Portaria do Ministério da Fazenda define repasses de apostas online para entidades civis e esportivas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a portaria SPA/MF Nº 1.902, regulamentando os repasses de arrecadação das apostas online de quota fixa, com base nas leis Nº 13.756/2018 e Nº 14.790/2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, os operadores deverão destinar mensalmente uma porcentagem dos recursos arrecadados para beneficiários legais, com foco no esporte e entidades civis.

Do total arrecadado, 36% será direcionado ao esporte, beneficiando entidades como o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), e outras associações esportivas. Entidades civis como a Federação Nacional das APAEs e a Cruz Vermelha Brasileira receberão 0,50% dos recursos. Os repasses seguirão regulamentos específicos das competições esportivas e estarão vinculados ao uso de direitos imateriais de atletas.

A portaria também permite que operadores formem associações privadas sem fins lucrativos para gerenciar os repasses, sob fiscalização do Ministério da Fazenda. Essas associações serão responsáveis pelo rateio e operação dos repasses, prestação de contas, e adoção de boas práticas de governança. A regulamentação visa garantir transparência na aplicação dos recursos gerados pelas apostas online.

A consulta pública será aberta em seis meses para ajustar a destinação de recursos e a Secretaria de Prêmios e Apostas monitorará possíveis irregularidades. Com a nova regulamentação, o governo busca assegurar que os recursos das apostas sejam utilizados de forma transparente, beneficiando diretamente a sociedade.

Repasse para o esporte (Total: 36%)
7,30%: Entidades do Sistema Nacional do Esporte e atletas brasileiros.
2,20%: Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
1,30%: Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
0,70%: Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).
0,50%: Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE).
0,50%: Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).
0,30%: Confederação Brasileira do Ciclismo Paralímpico (CBCP).

Repasse para entidades civis (Total: 0,50%)
0,20%: Federação Nacional das APAEs (Fenapaes).
0,20%: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi)

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