LOTERJ vai ao STF pedir suspensão de lista de bets do governo federal
A LOTERJ defende que a exploração de loterias por agentes privados exige licitação prévia
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A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na 13ª Vara Federal Cível da SJDF contra a União Federal, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e seu Secretário, Regis Dudena. A LOTERJ pede a suspensão imediata da lista nacional de empresas de apostas de quota fixa divulgada pela SPA, argumentando que a exploração dessa atividade precisa de um processo licitatório prévio e do pagamento de uma taxa de outorga, como estabelece a Lei nº 14.790/23.
A ACP destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 1.498.128/CE, reafirmou a necessidade de licitação para que agentes privados possam explorar serviços de loteria. Segundo a LOTERJ, a ausência dessa exigência viola a Constituição e gera prejuízos ao patrimônio público, já que empresas listadas pela União estariam operando sem o pagamento da taxa prévia de R$ 30 milhões prevista na legislação.
No documento, a LOTERJ também pontua que implementou no Rio de Janeiro o credenciamento de loterias através de edital, enquanto a União teria permitido a exploração nacional de apostas sem licitação, desconsiderando as exigências legais e a outorga obrigatória. A LOTERJ sustenta que, ao estabelecer um “Período de Adequação”, a União criou um regime inconstitucional que permite a atuação dessas empresas sem autorização formal.
A LOTERJ pede que, além da suspensão imediata da lista de empresas de apostas da SPA, a União se abstenha de delegar a execução de serviços lotéricos sem licitação. A ACP solicita ainda a confirmação definitiva dos pedidos, com anulação da lista de empresas e proibição permanente da prática, sem o cumprimento das exigências legais.
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