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Ministério da Justiça diverge de Fazenda sobre ‘prazo de adequação’ dado às bets
Legislação

Ministério da Justiça diverge de Fazenda sobre 'prazo de adequação' dado às bets

Nota técnica questiona período de transição para bets, destacando contradições com a legislação e riscos ao consumidor

Escrito por Fabio Hermano

Publicado em (atualizado em )

Foto: Ministério da Justiça diverge de Fazenda sobre ‘prazo de adequação’ dado às bets

De acordo com informações do portal O Globo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, manifestou-se recentemente contrária ao “prazo de adequação” para as apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Em nota técnica anexada ao processo administrativo que trata dos jogos de apostas online, a pasta considerou a interpretação do período de transição previsto na legislação como “despropositada”. A Senacon argumentou que essa leitura implicaria o “absurdo hermenêutico de se fixar a compreensão de que em seis meses ninguém se vicia”.

O documento faz referência à chamada Lei das Bets, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2023, e à Portaria nº 1.475, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda. Essa portaria estabeleceu as condições para que empresas possam operar durante o período de transição, adequando-se às novas regras para explorar o serviço. No entanto, a Senacon critica a permissão de bonificações temporárias, alegando que ela contradiz a vedação legal e pode estimular vícios e dependências.

Os técnicos da Senacon sustentam que permitir bonificações durante o período de adequação vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, é incoerente que uma lei que proíbe práticas associadas a vício e dependência aceite sua aplicação temporária sob a justificativa de adaptação. Esse entendimento, afirmam, é irrazoável e incompatível com a proteção ao consumidor prevista na legislação brasileira.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a lista divulgada de 100 empresas, com 219 bets autorizadas a funcionar até o fim do ano, foi elaborada com base na Portaria nº 1.475. Foram consideradas as solicitações feitas no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), em que as empresas demonstraram interesse em seguir as normas estabelecidas. Apesar disso, o posicionamento da Senacon reforça a necessidade de maior rigor na transição, priorizando a proteção dos consumidores.

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