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Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas. (Foto: Divulgação)
Legislação

Governo define regras para transferência de valores e dados entre plataformas de apostas

A portaria é assinada pelo secretário Regis Dudena

Escrito por Fabio Hermano

Publicado em (atualizado em )

Foto: Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas. (Foto: Divulgação)

Nesta terça-feira (26), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 1.857/2024, que regulamenta a migração de recursos e dados de apostadores entre plataformas de apostas. A medida visa aumentar a segurança dos usuários e faz parte das ações para o início do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil, previsto para começar em 1º de janeiro de 2025.

A portaria determina que a transferência de recursos dependerá da autorização expressa do apostador, que precisará realizar um novo cadastro na plataforma autorizada, incluindo biometria facial e vínculo a uma conta corrente. Caso o apostador não permita a transferência ou a operadora não obtenha autorização para operar, os valores deverão ser devolvidos até 31 de dezembro.

Além disso, apostas em aberto poderão ser canceladas, com a restituição do valor apostado, ou transferidas para custódia de uma empresa autorizada, caso o apostador opte por mantê-las. As empresas que realizarem a migração devem apresentar à SPA, até 13 de dezembro, a lista dos clientes participantes do processo.

A partir de 2025, apenas plataformas com a extensão “.bet.br” e sediadas no Brasil terão autorização para operar legalmente no país. O prazo para o atual período de transição se encerra em 31 de dezembro de 2024, encerrando as atividades de sites não regularizados.

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