Ministério da Fazenda regulamenta uso de domínio “bet.br” para sites de apostas esportivas
Objetivo é assegurar que apenas operadores autorizados utilizem o domínio “bet.br”
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Em uma medida para reforçar a segurança e a transparência no setor de apostas esportivas no Brasil, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o uso do domínio “bet.br”. A partir de agora, apenas sites de apostas devidamente autorizados e registrados poderão utilizar o domínio, visando criar um ambiente mais controlado e seguro para apostadores e operadores.
A regulamentação estabelece que as empresas interessadas em explorar o domínio “bet.br” deverão realizar seu cadastro no portal registro.br, administrado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Além disso, as plataformas devem cumprir uma série de exigências, incluindo a utilização de tecnologia de segurança DNSSEC, para evitar fraudes e proteger os dados dos usuários.
Para assegurar a legitimidade dos sites, a SPA avaliará cada solicitação com base na correspondência dos domínios com marcas comerciais licenciadas e o cumprimento de normas específicas do setor. As empresas também precisarão seguir as diretrizes da Portaria SPA/MF nº 827, que orienta o processo de autorização e estabelece o uso do domínio exclusivamente para operadores legalizados.
Caso ocorra alguma alteração no registro ou nas informações do domínio, as casas de apostas devem seguir procedimentos específicos, mantendo o “bet.br” em conformidade com a regulamentação. Essa medida também prevê a resolução de disputas entre operadores no Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), gerido pelo NIC.br, para garantir a regularidade dos registros.
Com a nova instrução normativa, o Ministério da Fazenda busca aumentar a confiança no mercado de apostas esportivas, oferecendo um padrão oficial para o domínio “bet.br” e evitando que operadores não autorizados utilizem a marca, protegendo tanto o consumidor quanto o operador licenciado.
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