
Fazenda cria novos códigos para repasses de apostas esportivas
Portaria define regras para contribuições à seguridade social e à saúde, com vigência a partir de setembro de 2025
Publicado em (atualizado em )
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a Portaria nº 1.907/2025, que altera regras sobre o recolhimento de receitas por parte dos operadores de apostas de quota fixa. A norma modifica a Portaria nº 1.212/2024 e define novos códigos que deverão ser utilizados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O objetivo é padronizar e detalhar os repasses previstos em lei, garantindo maior controle sobre a arrecadação.
As mudanças têm como base a Lei nº 13.756/2018, atualizada pela Lei nº 14.790/2023, que trata da destinação dos recursos obtidos com apostas. Com a nova portaria, foram criados códigos específicos para os recolhimentos direcionados à seguridade social e ao Ministério da Saúde, fortalecendo a transparência na distribuição das verbas provenientes do setor de apostas regulado.
O texto estabelece que, para as destinações vinculadas à saúde, os operadores devem utilizar o código 6524 (Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa – Saúde). Já para as contribuições sobre a receita das loterias de apostas de quota fixa, destinadas à seguridade social, o recolhimento será feito por meio do código 9197. Dessa forma, a SPA busca facilitar o acompanhamento contábil e a fiscalização dos repasses obrigatórios.
A portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2025, dando pouco tempo para que os agentes do mercado se adaptem às novas regras. A medida reforça a estratégia do governo de consolidar o marco regulatório das apostas esportivas e ampliar a arrecadação, ao mesmo tempo em que assegura que parte dos recursos seja aplicada em áreas prioritárias como saúde e seguridade social.
Leia também: ANJL pressiona por regulação de influenciadores para conter apostas ilegais