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Entidades criticam restrições à publicidade de apostas esportivas aprovadas no Senado
Legislação

Entidades criticam restrições à publicidade de apostas esportivas aprovadas no Senado

IBJR e ANJL defendem a propaganda como ferramenta de proteção e diferenciação das plataformas regulamentadas

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Foto: Entidades criticam restrições à publicidade de apostas esportivas aprovadas no Senado

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.985/2023, que impõe restrições mais rígidas à publicidade de apostas esportivas no Brasil. A proposta, de autoria original do senador Styvenson Valentim (PSDB/RN), visava proibir totalmente a propaganda de sites de apostas, mas foi suavizada pelo relator Carlos Portinho (PL/RJ), permitindo a publicidade com novas limitações. O projeto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Entidades do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), criticaram a proposta. Para elas, as restrições comprometem a comunicação entre empresas legalizadas e os apostadores, favorecendo o mercado ilegal, que já representa cerca de metade do setor no país. Segundo o IBJR, a publicidade responsável ajuda a informar e proteger o cidadão.

A ANJL destacou que a limitação fere a liberdade de uma atividade econômica regulada e pode impulsionar o crescimento das plataformas não autorizadas, que não seguem regras de proteção ao consumidor. A entidade também citou experiências internacionais, como na Espanha e Itália, onde medidas semelhantes fracassaram e foram revertidas por falta de efetividade e aumento do mercado clandestino.

O texto aprovado proíbe o uso de influenciadores, artistas, jogadores na ativa, técnicos e autoridades em campanhas publicitárias, permitindo apenas a participação de ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos. Também veta propagandas durante transmissões ao vivo, restringindo-as ao período de 15 minutos antes e depois das partidas. A publicidade em estádios foi proibida, salvo em casos de patrocínio direto ao evento, clube ou se o site detiver os naming rights do local. Já o patrocínio em camisas está permitido, mas menores de 18 anos não poderão exibir as marcas.

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