
Bets têm até 31 de janeiro para iniciar pagamentos a confederações e atletas
Empresas de apostas pedem mais tempo para se adequar as novas regras
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As plataformas de apostas esportivas no Brasil devem iniciar os pagamentos a clubes, confederações e atletas até 31 de janeiro, conforme determinado pela Portaria 1.092 do Ministério da Fazenda, publicada em 13 de janeiro de 2025. Essa medida busca regulamentar o uso de marcas e nomes das entidades esportivas por sites de apostas e jogos online. No entanto, operadoras do setor expressaram preocupações sobre a viabilidade de implementar as novas exigências dentro do prazo.
A regulação do setor, prevista pela Lei nº 13.756/18 e reforçada pela Lei nº 14.790/23, finalmente começa a ser aplicada após anos de espera. O advogado José Francisco Manssur, que contribuiu para a elaboração das regras, explicou que a portaria corrige uma distorção histórica, permitindo que clubes e atletas recebam compensações pelo uso de seus nomes e símbolos. Segundo as novas regras, 12% da arrecadação das bets serão distribuídos entre seguridade social, educação e esporte, com 36% desse montante destinado ao esporte.
Paulo Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), considera a regulamentação um marco importante para o esporte nacional. Ele acredita que os recursos provenientes das apostas abrirão novas oportunidades, fomentando o desenvolvimento de diversas modalidades. A portaria também sugere a criação de uma associação sem fins lucrativos para centralizar a arrecadação e distribuição dos valores, inspirada no modelo do Ecad, que gerencia direitos autorais musicais no Brasil.
Apesar do otimismo no setor esportivo, representantes das bets, como Bernardo Cavalcanti Freire da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), pedem mais tempo para adequação. Freire argumenta que o prazo atual é insuficiente para as operadoras implementarem todos os mecanismos estruturais exigidos, especialmente com competições como os estaduais já em andamento. A ANJL defende uma extensão do prazo para garantir o cumprimento eficiente das novas normas.
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